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Decreto-Lei nº 2.037 de 28 de junho de 1983
Data de assinatura:
28 de Junho de 1983
Ementa:
DISPÕE SOBRE O CONTROLE PRÉVIO DOS DISPÊNDIOS PARA INVESTIMENTOS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES SUPERVISIONADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
28 de Junho de 1983
Fonte:
D.O. DE 29/06/1983
Link:
Texto integral
Referenda:
MPO
Alteração:
DEL 2.322,
DE 26/02/1987: REVOGA ART. 3º.
REVOGADO PELA
LEI 10.180
, DE 06/02/2001.
Correlação:
DLG 72, DE 09/10/1983: APROVA TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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