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Decreto-Lei nº 210 de 27 de fevereiro de 1967
Data de assinatura:
27 de Fevereiro de 1967
Ementa:
ESTABELECE NORMAS PARA O ABASTECIMENTO DE TRIGO, SUA INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Fevereiro de 1967
Fonte:
DOFC DE 27/02/1967, P. 2354
Link:
Texto integral
Referenda:
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO ECONÔMICA; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
LEI 5.420
, DE 18/04/1968: ALTERA ART 3º
REVOGADO PELA
MPV 224
, DE 17/09/1990, REEDITADA PELA
MPV 248
, DE 19/10/1990, CONVERTIDA NA LEI 8.096, DE 1990
REVOGADO PELA
LEI 8.096
, 21/11/1990
Correlação:
LEI 6.387, DE 09/12/1976: DEFINE 'MOAGEM COLONIAL', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Veto:
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Assunto:
ABASTECIMENTO, PRODUÇÃO, IMPORTAÇÃO, AQUISIÇÃO, COTA ANUAL, PRODUTO AGRICOLA, TRIGO, (SUNAB). CONSUMO, AQUISIÇÃO, VENDA, COMPETENCIA, BANCO DO BRASIL, (SUNAB). IMPORTAÇÃO, TRIGO, COMPETENCIA, (CACEX), AQUIESCENCIA, (SUNAB), (CMM), MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
Classificação de direito:
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Observação:
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