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Decreto-Lei nº 2.110 de 03 de abril de 1984
Data de assinatura:
03 de Abril de 1984
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIA LIZADOS NOS CASOS QUE ESPECIFICA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Abril de 1984
Fonte:
DOFC 04 04 1984 004801 2
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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