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Decreto-Lei nº 2.131 de 25 de junho de 1984
Data de assinatura:
25 de Junho de 1984
Ementa:
REAJUSTA OS VALORES DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS MEMBROS DA MAGISTRATURA FEDERAL, DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS E DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, BEM COMO OS DAS PENSÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
25 de Junho de 1984
Fonte:
DOFC 27 06 1984 009163 2
Link:
Texto integral
Referenda:
(DF); (TCU); PESSOAL.
Alteração:
DEL 2.172
, DE 19/11/1984: ALTERAÇÃO
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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