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Decreto-Lei nº 2.132 de 26 de junho de 1984
Data de assinatura:
26 de Junho de 1984
Ementa:
AUTORIZA A UNIÃO A ADQUIRIR AÇÕES DE EMPRESAS ESTATAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
26 de Junho de 1984
Fonte:
DOFC 27 06 1984 009164 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MPO. MF
Alteração:
Correlação:
DEC 89.955
, DE DOFC 12/07/1989: REGULAMENTAÇÃO PARCIAL.
VER DEC. 326 - 01/11/1991.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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