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Decreto-Lei nº 2.152 de 18 de julho de 1984
Data de assinatura:
18 de Julho de 1984
Ementa:
ESTENDE O PRAZO LIMITE FIXADO NO
DECRETO-LEI 1.825
, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980, QUE ISENTA DO IMPOSTO DE RENDA OS EMPREENDIMENTOS INTEGRANT ES DO PROGRAMA GRANDE CARAJÁS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
18 de Julho de 1984
Fonte:
DOFC 19 07 1984 010513 1
Link:
Texto integral
Referenda:
PROGRAMA GRANDE CARAJAS; INCENTIVO FISCAL.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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