DISPÕE SOBRE A PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS PELOS CANDIDATOS SUBMETIDOS AOS CURSOS DE FORMAÇÃAO PROFISSIONAL DE QUE TRATA O ARTIGO 8º DA
LEI 4.878, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965, "QUE INSTITUIU O REGIME JURÍDICO PECULIAR AOS FUNCIONÁRIOS POLICIAIS CIVIS DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (POLICIA FEDER AL).