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Decreto-Lei nº 2.180 de 04 de dezembro de 1984
Data de assinatura:
04 de Dezembro de 1984
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS AOS BENS DE CAPITAL IMPORTADOS POR EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DOS SERVICOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO OU METROVIÁRIO DE PASSAGEIROS OU DE CARGA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
04 de Dezembro de 1984
Fonte:
DOFC 05 12 1984 017999 2
Link:
Texto integral
Referenda:
M. FAZENDA; M. TRANSPORTES
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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