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Decreto-Lei nº 2.205 de 27 de dezembro de 1984
Data de assinatura:
27 de Dezembro de 1984
Ementa:
REAJUSTA OS VALORES DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS MEMBROS DA MAGISTRATURA FEDERAL, DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, BEM COMO OS DAS PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Dezembro de 1984
Fonte:
DOFC 28 12 1984 019716 1
Link:
Texto integral
Referenda:
(DF); (TCU); PESSOAL.
Alteração:
Correlação:
LEI-007333/1985 DOFC 03/07/1985 009457 1
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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