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Decreto-Lei nº 2.219 de 03 de janeiro de 1985
Data de assinatura:
03 de Janeiro de 1985
Ementa:
REAJUSTA OS VALORES DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL E DO RESPECTIVO MINISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Janeiro de 1985
Fonte:
DOFC 04 01 1985 000190 2
Link:
Texto integral
Referenda:
(TCDF); PESSOAL.
Alteração:
DEL 2.230
, DE 17/01/1985: ALTERA PERCENTUAL
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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