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Decreto-Lei nº 2.223 de 07 de janeiro de 1985
Data de assinatura:
07 de Janeiro de 1985
Ementa:
REAJUSTA OS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DAS SECRETARI AS DAS SEÇÕES JUDICIÁRIAS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, BEM COM O OS DAS PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
07 de Janeiro de 1985
Fonte:
DOFC 08 01 1985 000534 2
Link:
Texto integral
Referenda:
JUSTICA FEDERAL; PESSOAL.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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