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Decreto-Lei nº 2.232 de 21 de janeiro de 1985
Data de assinatura:
21 de Janeiro de 1985
Ementa:
DA NOVA REDACAO AO ART. 5 DO DECRETO-LEI 1950, DE 14/07/1982 (QUE ISENTA DO IMPOSTO DE RENDA OS GANHOS AUFERIDOS POR PESSOAS FISICAS EM OPERACOES COM IMOVEIS, ESTIMULA A CAPITALIZACAO DAS PESSOAS JURIDICAS).
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
21 de Janeiro de 1985
Fonte:
DOFC 22 01 1985 001325 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MF.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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