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Decreto-Lei nº 2.238 de 28 de janeiro de 1985
Data de assinatura:
28 de Janeiro de 1985
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS AOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS IMPORTADOS PARA A CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE EMBARCAÇÕES.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
28 de Janeiro de 1985
Fonte:
DOFC 29 01 1985 001701 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
- REVOGADO PELO
DEL 2.433
, DE 19/05/1988
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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