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Decreto-Lei nº 2.253 de 04 de março de 1985
Data de assinatura:
04 de Março de 1985
Ementa:
ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI 3.807
, DE 26 DE AGOSTO DE 1960 (LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL) RELATIVOS A FILIAÇÃO DOS EMPREGADOS DAS MISSÕES DIPLOMATICAS E REPARTIÇÕES CONSULARES ESTRANGEIRAS E DOS MEMBROS DESTAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
05 de Março de 1985
Fonte:
DOFC 05 03 1985 003581 2
Link:
Texto integral
Referenda:
LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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