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Decreto-Lei nº 2.258 de 04 de março de 1985
Data de assinatura:
04 de Março de 1985
Ementa:
CRIA A CARREIRA AUDITORIA DO TESOURO DO DISTRITO FEDERAL E SEUS CARGOS, FIXA OS VALORES DE SEUS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
05 de Março de 1985
Fonte:
D.O.U de 05/03/1985, pág. nº 3585
Link:
Texto integral
Referenda:
(DF); PESSOAL.
Alteração:
RETIFICAÇÃO: DO 07/03/1985, P. 3837
LEI 7.425
, DE 17/12/1985: ALTERAÇÃO
LEI 7.575
, DE 23/12/1986: ALTERA PARS. 6º E 7º DO ART. 3º
Correlação:
PRT-000026/1986 DODF 11/09/1986 000009 2
PRT-000027/1986 DODF 11/09/1986 000010 2
DEL-002367/1987 DOFC 06/11/1987 018414 2
LDF-000033/1989 DODF 12/07/1989 000003 1
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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