Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Decreto-Lei nº 2.264 de 12 de março de 1985
Data de assinatura:
12 de Março de 1985
Ementa:
DISPÕE SOBRE A VENDA DE BENS IMÓVEIS PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA, COM APLICAÇÃO DO PRODUTO DA OPERAÇÃO EM EMPREENDIMENTOS DO SEU INTERESSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Figueiredo
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Março de 1985
Fonte:
DOFC DE 13/03/1985, P. 4278
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEPLAN/PR
Alteração:
Correlação:
Veto:
---
Assunto:
NORMAS, ALIENAÇÃO, BENS IMOVEIS, UNIÃO FEDERAL. COMPETENCIA, TESOURO NACIONAL, RECOLHIMENTO, RECURSOS, HIPOTESE, ALIENAÇÃO, BENS IMOVEIS, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, APLICAÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ALTERAÇÃO, IMOVEL, (MF)
Classificação de direito:
---
Observação:
---