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Decreto-Lei nº 2.345 de 23 de julho de 1987
Data de assinatura:
23 de Julho de 1987
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º DA
LEI N.º 6.782
, DE 19 DE MAIO DE 1980.
Situação:
Rejeitado
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Julho de 1987
Fonte:
DOFC DE 24/07/1987, P. 11765
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SEDAP
Alteração:
RETIFICAÇÃO: D.O.U. DE 25/09/1987, P. 15709:
REVOGADO: TENDO EM VISTA QUE FOI REJEITADO PELO ADC (ATO DECLARATÓRIO), DE 14/06 D.O. 15/06/1989, P. 9597
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, NORMAS, EQUIPARAÇÃO, ACIDENTADO, SERVIÇO, DOENÇA PROFISSIONAL, OBJETIVO, CONCESSÃO, PENSÃO ESPECIAL
Classificação de direito:
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Observação:
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