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Decreto-Lei nº 2.378 de 03 de dezembro de 1987
Data de assinatura:
03 de Dezembro de 1987
Ementa:
CONCEDE AOS INTEGRANTES DO GRUPO SERVIÇOS JURÍDICOS E DA CARREIRA DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL AS VANTAGENS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Dezembro de 1987
Fonte:
DOFC 04 12 1987 020748 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MARE.
Alteração:
Correlação:
DLG 47, DE 26/08/1988: APROVA O TEXTO
Veto:
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Assunto:
CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, SERVIDOR, GRUPO OCUPACIONAL, SERVIÇOS JURIDICOS, CARREIRA, PROCURADOR, (DF).
Classificação de direito:
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Observação:
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