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Decreto-Lei nº 2.436 de 22 de julho de 1940
Data de assinatura:
22 de Julho de 1940
Ementa:
INCORPORA AO PATRIMONIO DA UNIAO TODO O ATIVO EXISTENTE EM TERRITORIO NACIONAL DA BRASIL RAILWAY COMPANY E EMPRESAS A ELA FILIADAS E DISPOE QUANTO A APURACAO E LIQUIDACAO DO SEU PASSIVO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
22 de Julho de 1940
Fonte:
Publicado na CLBR de 1940
Link:
Texto integral
Referenda:
JUSTICA; MOG; MF
Alteração:
DEL 2.554 - 02/09/1940: DERROGA (EXCLUI A COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADA DE FERRO)
DEL 7.796 - 30/07/1945: ALTERA ART. 6.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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