UNIFICA AS TAXAS DE ASSISTENCIA, SANITARIA E DE VIGILANCIA, SOB A DENOMINACAO DE TAXA DE SERVICOS MUNICIPAIS E SUPRIME OS ADICIONAIS DE 20%, DE 5% E DE 1% ( QUOTA DE SAUDE) NA TRIBUTACAO DO DISTRITO FEDERAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
04 de Fevereiro de 1938
Fonte:
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Link:
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Referenda:
MINISTERIO DA ECONOMIA; FAZENDA E PLANEJAMENTO - MEFP