OBSERVACAO: VER A LEI 6505, 13/12/1977, QUE DISPOE SOBRE AS ATIVIDADES E SERVICOS TURISTICOS; ESTABELECE CONDICOES PARA SEU FUNCIONAMENTO E FISCALIZACAO; ALTERA A REDACAO DO ARTIGO 18, DO DECRETO-LEI 1439, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975 (DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE INCENTIVOS FISCAIS E OUTROS ESTIMULOS A ATIVIDADE TURISTICA NACIONAL, ALTERA DISPOSICOES DOS DECRETOS-LEIS 1376, DE 12/12/1974 E 1338, DE 23/07/1974); E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.