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Decreto-Lei nº 2.466 de 01 de setembro de 1988
Data de assinatura:
01 de Setembro de 1988
Ementa:
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS RESIDÊNCIAIS DA UNIÃO, NO DISTRITO
FEDERAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
José Sarney
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
02 de Setembro de 1988
Fonte:
DOU DE 02/09/1988, P. 16929
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
DLG-15/1989 DOU 07/06/1989: APROVA TEXTO.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
NORMAS, DESTINAÇÃO, PRODUTO, ALIENAÇÃO, IMOVEL RESIDENCIAL, RESIDENCIA FUNCIONAL, UNIÃO FEDERAL, LOCALIZAÇÃO, (DF).
Classificação de direito:
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Observação:
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