DEL 2.420, DE 18/03/1988: AS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS POSTERIORMENTE À DECRETAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ESTARÃO SUJEITAS A CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA PACTUADA OU DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES.
CIRCULAR MF/SUSEP 3 - D.O.U. 3/4/96, P. 5514: NORMAS SOBRE OPERAÇÕES, PLANOS E CONDIÇÕES DOS TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO.
LCP 137, DE 26/08/2010: ALTERA OS PARS. 1º E 2º DO ART. 3º