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Decreto-Lei nº 29 de 14 de novembro de 1966
Data de assinatura:
14 de Novembro de 1966
Ementa:
SUPRIME A CONCESSÃO DE ABATIMENTOS DE PASSAGENS E FRETES NO TRANSPORTE AÉREO, DISPÕE SOBRE
A REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE, LIMITA A CONCESSÃO DE PASSAGEM OU FRETE AÉREO GRATUITO, OU DE CORTESIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
14 de Novembro de 1966
Fonte:
DOFC 16 11 1966 013211 1
Link:
Texto integral
Referenda:
M. TRANSPORTES
Alteração:
DEL 106 - 16/01/1967: ALTERA ARTS. 2º E 3º.
DEC 60301 - 06/03/1967: REGULAMENTA ARTS. 3º E 4º.
LEI 7262 - 03/12/1984: ALTERA ARTS. 3º E 4º.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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