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Decreto-Lei nº 3.037 de 10 de fevereiro de 1941
Data de assinatura:
10 de Fevereiro de 1941
Ementa:
FIXA AS TAXAS A QUE ESTÃO SUJEITAS AS CARTAS DE RECONHECIMENTO DOS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES SINDICAIS DE GRAU SUPERIOR.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
12 de Fevereiro de 1941
Fonte:
D.O.U. DE 12/02/1941
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL - MTPS
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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