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Decreto-Lei nº 311 de 28 de fevereiro de 1967
Data de assinatura:
28 de Fevereiro de 1967
Ementa:
ISENTA DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE CONSUMO, BEM COMO DA TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO, MATERIAIS TRANSFERIDOS A COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS (CTU).
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
28 de Fevereiro de 1967
Fonte:
DOFC 28 02 1967 000000 0
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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