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Decreto-Lei nº 319 de 27 de março de 1967
Data de assinatura:
27 de Março de 1967
Ementa:
PRORROGA O PRAZO DE INÍCIO PARA A COBRANCA E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS SOBRE OS DERIVADOS DE PETRÓLEO.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Março de 1967
Fonte:
DOFC 28 03 1967 000000 0
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
REVOGADO PELO
DEL 343
, DE 28/12/1967.
Correlação:
DLG 19, DE 26/05/1967: APROVA TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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