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Decreto-Lei nº 320 de 29 de março de 1967
Data de assinatura:
29 de Março de 1967
Ementa:
PRORROGA A VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 265, DE 28/02/1967 (QUE CRIA A CÉDULA INDUSTRIAL PIGNORATÍCIA, ALTERA DISPOSIÇÕES SOBRE A DUPLICATA).
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
29 de Março de 1967
Fonte:
DOFC 29/03/1967
Link:
Texto integral
Referenda:
CÉDULA INDUSTRIAL PIGNORATÍCIA.
Alteração:
LEI 5.474
, DE 18/08/1968: REVOGA AS PARTES REFERENTES AS DUPLICATAS
REVOGADO PELO
DEL 413
, DE 09/01/1969.
Correlação:
DLG 18 - DOFC 30/05/1967 000000 0 APROVACAO DE TEXTO.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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