Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Decreto-Lei nº 326 de 08 de maio de 1967
Data de assinatura:
08 de Maio de 1967
Ementa:
DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (IPI)
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
08 de Maio de 1967
Fonte:
DOFC 08 05 1967 000000 0
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA FAZENDA
Alteração:
REP. 17/5/1967
LCP 70
, DE 30/12/1991: REVOGA O ART. 2º
Correlação:
DEL-000221/1967 DOFC 28/02/1967 000000 0 REVIGORAÇÃO.
DEL-000228/1967 DOFC 28/02/1967 000000 0 REVIGORAÇÃO.
DEL-000289/1967 DOFC 28/02/1967 000000 0 REVIGORAÇÃAO.
DLG-000028/1967 DOFC 30/06/1967 000000 0
Veto:
---
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
---