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Decreto-Lei nº 334 de 15 de março de 1938
Data de assinatura:
15 de Março de 1938
Ementa:
ESTABELECE A CLASSIFICAÇÃO E FISCALIZACAO DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS E MATERIAS PRIMAS DO PAÍS, DESTINADOS A EXPORTAÇÃO, VISANDO A SUA PADRONIZAÇÃO.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Março de 1938
Fonte:
D.O.U DE 24/03/1938
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
REVOGADO PELA
LEI 5.025
, DE 10/06/1966.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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