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Decreto-Lei nº 3.347 de 12 de junho de 1941
Data de assinatura:
12 de Junho de 1941
Ementa:
INSTITUI O REGIME DE BENEFICIOS DE FAMILIA DOS SEGURADOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO (IPASE), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
19 de Junho de 1941
Fonte:
D.O. 19/06/1941
Link:
Texto integral
Referenda:
MPAS
Alteração:
DEL 7812 - 01/08/1945: DISPOE SOBRE DESCONTO DO ART. 7.
LEI 1377 - 06/06/1951: ALTERA ARTS. 13 E 14.
Correlação:
VER LEI 136 - 10/11/1947.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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