DEL 4.152, DE 06/03/1942: ACRESCE PAR. ÚNICO ART. 15.
DEL 9.282, DE 23/05/1946: SUSPENDE POR 2 ANOS O ART. 10.
DEL 9.811, DE 09/09/1946: ALTERA PAR. UNICO ART. 15.
LEI 2.786, DE 21/05/1956: ALTERA ARTS. 26, 32, 33; E REVOGA PAR. ÚNICO DOS ARTS. 15 E 27 E ACRESCE
PARS. 1º E 2º AO ART. 27.
LEI 4.686, DE 21/06/1965: ACRESCE PAR. ART. 26.
DEL 856, DE 11/09/1969: ACRESCE PAR. 3º AO ART. 2º.
LEI 6.071, DE 03/07/1974: ALTERA PAR. 1º ART. 28.
LEI 6.306, DE 15/12/1975: ALTERA PAR. 2º ART. 26.
LEI 6.602, DE 07/12/1978: ALTERA ALÍNEA "I" ART. 5º.
LEI 9.785, DE 29/01/1999: ALTERA A ALÍNEA "I" E PAR. 3º DO ART. 5º.
MPV 2.183-56, DE 24/08/2001: ACRESCE PAR. ÚNICO AO ART. 10, ACRESCENTA ARTS. 15-A E 15-B E
ALTERA ART. 27.
ADIN 2.260-1 - MEDIDA LIMINAR (2) - D.O DE 21/02/2001, P. 1: O TRIBUNAL, POR MAIORIA, DEFERIU, EM PARTE, A MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENDER, NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 10, NA REDAÇÃO DADA PELA MPV 2.027-40, DE 29/06/2000, E SUAS SUBSEQUENTES REEDIÇÕES, A EXPRESSÃO "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO OU DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, BEM COMO".
REPUBLICADA NO D.O. DE 05/03/2001, P.1, POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL DA ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA, NO PLENÁRIO, REALIZADA EM 14/02/2001, E PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 21/02/2001. (REPUBLICADA NO D.O. DE 06/03/2001, P.1, POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL DA ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA, NO PLENÁRIO, REALIZADA EM 14/02/2001, E PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 21/02/2001).
LEI 11.977, DE 07/07/2009: ALTERA OS ARTS. 15 E 32
LEI 12.873, DE 24/10/2013: ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º
MPV 700, DE 08/12/2015: ALTERA ARTS. 2º, 3º, 4º, 4º-A, 5º, 7º, 15-A
LEI 13.465, DE 11/07/2017: ACRESCE ART. 34-A
LEI 14.421, DE 20/07/2022: ACRESCE O § 4º AO ART. 34-A.
LEI 14.620, DE 13/07/2023: ALTERA ARTS. 2º, 3º, 4º, 4º-A, 5º, 7º E 15-A.
DEL 7.426, DE 31/03/1945: DEFINE CASO DE UTILIDADE PÚBLICA. - ART. 1º - PARA OS EFEITOS E NOS TERMOS DA ALÍNEA "P" DO ART. 5º, DO DEL 3.365, DE 21/06/1941, E CONSIDERADO DE UTILIDADE PÚBLICA A AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE A QUE SE REFERE O DEL 6.693, DE 14/07/1944, OU A SIMPLES CONSTITUIÇÃO OU AMPLIAÇÃO DO SEU PATRIMÔNIO
LEI 3.833, DE 08/12/1960: CRIA REGIME ESPECIAL DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS NO POLÍGONO DAS SECAS
LEI 4.132, DE 10/09/1962: DEFINE OS CASOS DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL E DISPÕE SOBRE SUA APLICAÇÃO.
LEI 4.593, DE 29/12/1964: DISCIPLINA A DESAPROPRIAÇÃO PARA AS OBRAS DE COMBATE AS SECAS DO NORDESTE.
DEL 1.075, DE 22/01/1970: REGULA A EMISSÃO DE POSSE, "NITIO LITIS", EM IMÓVEIS RESIDENCIAIS URBANOS.
LEI 6.766, DE 19/12/1979: DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (ART. 44).
LEI 6.825, DE 22/09/1980: ESTABELECE NORMAS PARA MAIOR CELERIDADE DOS FEITOS NO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS - TFR E NA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (ART.1º).
LEI 8.197, DE 27/06/1991: DISCIPLINA A TRANSAÇÃO NAS CAUSAS DE INTERESSE DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS; DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO DA UNIÃO FEDERAL NAS CAUSAS EM QUE FIGURAREM COMO AUTORES OU RÉUS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; REGULA OS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA, EM VIRTUDE DE SENTENÇA
JUDICIÁRIA; REVOGA A LEI 6.825, DE 22/09/1980.
LEI 9.469, DE 10/07/1997: REGULAMENTA O DISPOSTO NO INCISO VI DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR 73, DE 10/02/1993; DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO DA UNIÃO NAS CAUSAS EM QUE FIGURAREM, COMO AUTORES OU RÉUS, ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; REGULA OS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIÁRIA; REVOGA A LEI 8.197, DE 27/06/1991, E A LEI 9.081, DE 19/07/1995