EXCLUI DA OBRIGAÇÃO DO ARTIGO 10 DO
DECRETO-LEI 62, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966, O BANCO DO BRASIL S.A (BB), O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A (BNB), O BANCO DA AMAZÔNIA S.A (BASA) E O BANCO NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO S.A. (BNCC). - CORREÇÃO MONETÁRIA.