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Decreto-Lei nº 356 de 15 de agosto de 1968
Data de assinatura:
15 de Agosto de 1968
Ementa:
ESTENDE BENEFICIOS DO DECRETO LEI 288, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967, A AREAS DA AMAZONIA OCIDENTAL E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS. (SUFRAMA)
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
16 de Agosto de 1968
Fonte:
DOFC 16/08/1968
Link:
Texto integral
Referenda:
MPO. MICT
Alteração:
DLG 46 - 15/10/1968: APROVA TEXTO.
DEL 1435 - 16/12/1975: ALTERA ART. 2.
DEC 1489 - 15/05/1995: LIMITE DE IMPORTACOES.
Correlação:
PRT MIR 301 - D.O. 19/08/93 P. 12212: REG. INT. SUFRAMA.
PRT SUFRAMA 192 - 16/08/2000 - DOFC 21/08/2000, PAG. 52: CONDICIONA AS
IMPORTACOES A ANUENCIA DA SUFRAMA.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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