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Decreto-Lei nº 366 de 11 de abril de 1938
Data de assinatura:
11 de Abril de 1938
Ementa:
INCORPORA AO CODIGO DE MINAS, DEC. 24642, DE 10/07/1934, NOVO TITULO, EM QUE SE INSTITUI O REGIME LEGAL DAS JAZIDAS DE PETROLEO E GASES NATURAIS, INCLUSIVE OS GASES RAROS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
11 de Abril de 1938
Fonte:
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Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DAS MINAS E ENERGIA - MME
Alteração:
OBSERVACAO: O DEL 1985, DE 29/01/1940, NOVO CODIGO DE MINAS, REVOGA O
DEC. 24642 (FORÇA DE LEI), ALTERADO POR ESTE DEL
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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