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Decreto-Lei nº 388 de 26 de dezembro de 1968
Data de assinatura:
26 de Dezembro de 1968
Ementa:
CRIA DOIS CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO NA JUSTICA DO TRABALHO DA OITAVA REGIAO, EM BELÉM, ESTADO DO PARA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
26 de Dezembro de 1968
Fonte:
DOFC 27 12 1968 000000 0
Link:
Texto integral
Referenda:
JUSTICA DO TRABALHO; PESSOAL.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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