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Decreto-Lei nº 392 de 30 de dezembro de 1968
Data de assinatura:
30 de Dezembro de 1968
Ementa:
ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 1 DA LEI 5552, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968 (QUE REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO UNIAO).
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Dezembro de 1968
Fonte:
DOFC 30 12 1968 000000 0
Link:
Texto integral
Referenda:
FORCAS ARMADAS
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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