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Decreto-Lei nº 3.940 de 16 de dezembro de 1941
Data de assinatura:
16 de Dezembro de 1941
Ementa:
REGULA A INATIVIDADE DOS MILITARES DO EXERCITO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
16 de Dezembro de 1941
Fonte:
COLECAO DAS LEIS DO BRASIL DE 1941
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DO EXERCITO.
Alteração:
DEL 7954 - 13/09/1945: ALTERA ART. 74 (IDADE LIMITE).
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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