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Decreto-Lei nº 4.113 de 14 de fevereiro de 1942
Data de assinatura:
14 de Fevereiro de 1942
Ementa:
REGULA A PROPAGANDA DE MÉDICOS, CIRURGIÕES DENTISTAS, PARTEIRAS, MASSAGISTAS, ENFERMEIROS, DE CASAS DE SAÚDE E DE ESTABELECIMENTOS CONGENERES, E A DE PREPARADOS FARMACÊUTICOS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
18 de Fevereiro de 1942
Fonte:
D.O.U de 18/02/1942, pág. nº 2443
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
Retificado em 4.4.1942
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, PROPAGANDA, MEDICO, DENTISTA, PARTEIRA, MASSAGISTA, ENFERMEIRO, CASA DE SAUDE.
Classificação de direito:
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Observação:
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