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Decreto-Lei nº 4.123 de 24 de fevereiro de 1942
Data de assinatura:
24 de Fevereiro de 1942
Ementa:
ESTENDE AOS SERVENTUARIOS DA JUSTICA O REGIME DE BENEFICIOS DE FAMILIA DOS SEGURADOS DO IPASE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
26 de Fevereiro de 1942
Fonte:
D.O.U. DE 26/02/1942
Link:
Texto integral
Referenda:
MPAS
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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