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Decreto-Lei nº 416 de 10 de janeiro de 1969
Data de assinatura:
10 de Janeiro de 1969
Ementa:
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO
DECRETO-LEI 37,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966, ESTENDENDO OS BENEFÍCIOS ADUANEIROS A CIENTISTAS E TÉCNICOS RADICADOS NO EXTERIOR QUE VENHAM EXERCER SUA PROFISSÃO NO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Janeiro de 1969
Fonte:
DOFC DE 13/01/1969, P. 337
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Alteração:
RETIFICAÇÃO: DOFC DE 17/01/1969
DEL 1.123
, DE 03/09/1970: REVOGA ART. 1º
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, EXTENSÃO, CIENTISTA, TÉCNICO, BENEFÍCIO, ISENÇÃO, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Classificação de direito:
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Observação:
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