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Decreto-Lei nº 427 de 22 de janeiro de 1969
Data de assinatura:
22 de Janeiro de 1969
Ementa:
DISPÕE SOBRE A TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, REGISTRO DE LETRAS DE CÂMBIO E NOTAS PROMISSORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Janeiro de 1969
Fonte:
DOFC 23/01/1969
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA FAZENDA
Alteração:
RETIFICAÇÃO - D.O.U. DE 29/01/1969
DEL 484
- 03/03/1969: ACRESCE PAR. 5º AO ART. 2º.
DEL 1.700
- 17/10/1979: EXTINGUE REGISTRO DAS LETRAS DE CÂMBIO DE QUE TRATA O ART. 2º
DEL 1.718
- 27/11/1979: REVOGA ART. 5º.
Correlação:
DEC 64.156
- 04/03/1969: REGULAMENTA ARTS. 2º, 3º E 5º.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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