PRORROGA O PRAZO FIXADO NO ART. 4. DO DEL 4166, DE 11/03/1942, QUE "DISPOE SOBRE INDENIZACOES DEVIDAS POR ATO DE AGRESSAO CONTRA BENS DO ESTADO BRASILEIRO E CONTRA A VIDA E BENS DE BRASILEIRO OU DE ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL".
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Abril de 1942
Fonte:
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Link:
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