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Decreto-Lei nº 447 de 03 de fevereiro de 1969
Data de assinatura:
03 de Fevereiro de 1969
Ementa:
PRORROGA ATE 31/12/1970, O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 6º DA
LEI 4.813
, DE 25/ 10/1965 (QUE INCLUI NO QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL, CRIADA PELA
LEI 4.483
, DE 16/11/1964, O GRUPO OCUPACIONAL PM - 400 - POLICIAMENTO OS TENSIVO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Fevereiro de 1969
Fonte:
DOFC 03 02 1969 001122 3
Link:
Texto integral
Referenda:
(DF); PESSOAL.
Alteração:
RET. 13/03/1969
LEI 5.629
, DE /1970 DOFC 03/12/1970 010297 1 PRORROGAÇÃO
LEI 5.856
, DE /1972 DOFC 12/12/1972 000000 0 ALTERAÇÃO
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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