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Decreto-Lei nº 466 de 04 de junho de 1938
Data de assinatura:
04 de Junho de 1938
Ementa:
DISPÕE SOBRE A GARIMPAGEM E O COMÉRCIO DE PEDRAS PRECIOSAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
04 de Junho de 1938
Fonte:
COLEÇÃO DAS LEIS DO BRASIL. 1938 V. 2., P 185
Link:
Texto integral
Referenda:
MICT
Alteração:
LEI 5.025
, DE 10/06/1966: REVOGA ART. 36 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CAPÍTULO III
REVOGADO PELO
DEL 1.038
, DE 21/10/1969.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, GARIMPAGEM, COMÉRCIO, PEDRA PRECIOSA, DETERMINAÇÃO, COMPETÊNCIA, FISCALIZAÇÃO,(MF), (MAGR).
Classificação de direito:
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Observação:
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