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Decreto-Lei nº 477 de 26 de fevereiro de 1969
Data de assinatura:
26 de Fevereiro de 1969
Ementa:
DEFINE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS POR PROFESSORES, ALUNOS, FUNCIONÁRIOS OU EMPREGADOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO OU PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
26 de Fevereiro de 1969
Fonte:
DOFC 26 02 1969 001706 2
Link:
Texto integral
Referenda:
ENSINO.
Alteração:
REVOGADO PELA
LEI 6.680
, DE 16/08/1979.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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