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Decreto-Lei nº 48 de 18 de novembro de 1966
Data de assinatura:
18 de Novembro de 1966
Ementa:
DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO E A LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI 4.595, DE 1964)
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
18 de Novembro de 1966
Fonte:
DOFC 21 11 1966 013414 4
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA; FAZENDA E PLANEJAMENTO - MEFP
Alteração:
REVOGADO PELA LEI 6.024, DE 13/03/1974.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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