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Decreto-Lei nº 485 de 03 de março de 1969
Data de assinatura:
03 de Março de 1969
Ementa:
AUTORIZA O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA A CONCEDER A COMPANHIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS - COBAL - REMISSAO DE TRIBUTOS FEDERAIS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Março de 1969
Fonte:
DOFC 04 03 1969 001873 4
Link:
Texto integral
Referenda:
(COBAL); TRIBUTOS.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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