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Decreto-Lei nº 502 de 17 de março de 1969
Data de assinatura:
17 de Março de 1969
Ementa:
ESTABELECE MEDIDAS ACAUTELADORAS PARA O CONFISCO DE BENS PREVISTO NO ARTIGO 8 DO ATO INSTITUCIONAL 5, DE 13/12/1968 E NO ATO COMPLEMENTAR 42, DE 27/01/1969.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
17 de Março de 1969
Fonte:
DOFC 17 03 1969 002249 1 RET. 20/03/1969
Link:
Texto integral
Referenda:
CONFISCO DE BENS.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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