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Decreto-Lei nº 527 de 01 de julho de 1938
Data de assinatura:
01 de Julho de 1938
Ementa:
REGULA A COOPERACAO FINANCEIRA DA UNIAO COM AS ENTIDADES PRIVADAS, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA EDUCACAO E SAUDE.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Getúlio Vargas
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
01 de Julho de 1938
Fonte:
COLECAO DAS LEIS DO BRASIL
Link:
Estamos em processo de inclusão retrospectiva dos atos em nosso acervo. Enquanto isso, acesse o ato
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Referenda:
MEC. FAZENDA
Alteração:
- DEL 694 - 15/09/1938: ISENTA DO PAGAMENTO DE SELO OS PAPEIS A QUE SE
REFERE O ART. 7.
- DEL 1500 - 09/08/1939: ALTERA ARTS. 8; 15 E 22
Correlação:
- DEL 2448 - 25/07/1940: DISPENSA, PARA PAGAMENTO DAS SUBVENCOES
FEDERAIS RELATIVAS AO ANO DE 1940, O
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 14, PARAGRAFO
2.
- DEL 5698 - 22/07/1943: DISPOE SOBRE A COOPERACAO FINANCEIRA DA UNIAO
COM AS ENTIDADES PRIVADAS A QUE SE REFERE O
DEL 527, DE 1938.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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